Perguntas e
Respostas
 
 
ÍNDICE DE PERGUNTAS

Como é formado o capital social?
O cooperado ao sair da cooperativa receberá seu capital?
O cooperado pode pedir sua demissão quando quiser?
Quais as vantagens em relação a uma instituição financeira tradicional?
Quais os objetivos da Unicred no Brasil?
Qual a diferença entre uma cooperativa, um banco e outras instituições financeiras?
Qual a responsabilidade dos cooperados na cooperativa?
Que garantias o cooperado tem de que seu dinheiro está seguro?
Quem pode se tornar cooperado?
Quem tem direito a empréstimos e financiamentos?

RESPOSTAS
  Quem Somos?
  A UNICRED, como todas as cooperativas é a união de pessoas com interesses comuns, tendo como missão principal servir de instrumento para agregar, administrar, manter e otimizar os recursos econômico-financeiros gerados pelos cooperados, de modo a garantir a satisfação de suas necessidades e a excelência dos produtos e serviços aos seus cooperados.

O Sistema UNICRED é formado pela UNICRED DO BRASIL, UNICREDs CENTRAIS e UNICREDs Singulares e Postos de Atendimento Cooperativo - PACs. É uma instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, sendo administrada pelos próprios cooperados, com Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembléia Geral, democraticamente.
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  Como é formado o capital social?
  O capital de sua Cooperativa é formado com o dinheiro de todos os cooperados, inclusive o seu. O cooperado irá integralizar cotas de capital e será formada uma conta em seu nome que é considerada no momento da distribuição das sobras anuais da cooperativa.

Cada sócio contribui com uma certa quantia mensalmente para formar o capital social. A soma dessas contribuições constitui o montante de recursos que a cooperativa dispõe para emprestar para os cooperados.

Desta forma, o seu capital tem rentabilidade, pois é emprestado com retorno de juros.
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  O cooperado ao sair da cooperativa receberá seu capital?
  Sim. A devolução do capital do cooperado desvinculado será efetuada após a Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas do exercício.
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  O cooperado pode pedir sua demissão quando quiser?
  Sim. A demissão do cooperado, que não pode ser negada, poderá se dar a qualquer momento unicamente a seu pedido, por escrito.
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  Quais as vantagens em relação a uma instituição financeira tradicional?
  Na Unicred o profissional da saúde não é só um cliente especial, é DONO.

Além de tudo que um banco tradicional oferece, você conta com benefícios adicionais:

  ECONOMIA: Isenção ou redução de taxas, tarifas e até impostos...
  Maior RENTABILIDADE nas aplicações...
  Menores juros em empréstimos criados exclusivamente para o seu perfil...
  SEGURANÇA E CREDIBILIDADE de uma instituição que está em 33º lugar em patrimônio líquido no ranking nacional do Banco Central do Brasil, superando grandes instituições...
  E principalmente, PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS no final do ano e ATENDIMENTO PERSONALIZADO como dono da sua cooperativa, com uma diretoria eleita entre os seus próprios colegas...
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  Quais os objetivos da Unicred no Brasil?
  A UNICRED tem por objetivos representar o Sistema junto a órgãos oficiais e financeiros, de cooperativismo nacional e internacional e governamentais. Implementar e garantir a manutenção da padronização do Sistema e a realização de promoções e participações em eventos. Promover a integração e suprimento de informações estratégicas e negociais para as UNICREDs, além de assessorar e defender as UNICREDs em assuntos jurídicos, contábeis e fiscais.

As UNICREDs CENTRAIS objetivam implementar, selecionar e treinar pessoal, oferecendo assessoria de negócios, de marketing, normativa, técnica e operacional, além de diagnosticar e avaliar o mercado.

As UNICREDs SINGULARES, por sua vez, objetivam atrair e incentivar os cooperados a participarem das atividades das UNICREDs, oferecendo produtos e serviços com qualidade, satisfazendo suas necessidades econômicas e sociais.
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  Qual a diferença entre uma cooperativa, um banco e outras instituições financeiras?
  Por não ter fins lucrativos, as cooperativas de crédito praticam taxas de aplicações maiores e taxas de juros bem abaixo do mercado. Além disso, pratica tarifas e taxas reduzidas ou inexistentes em relação ao que praticam os bancos, isentando o cooperado até mesmo de impostos.

O atendimento personalizado é o grande diferencial da cooperativa, assim como a distribuição de sobras ao final de cada ano entre os cooperados. Na cooperativa de crédito, o cooperado tem direito a um voto, diferente das outras sociedades, onde quem manda é o capital.

O maior objetivo das cooperativas é atender às expectativas dos cooperados, por isso os produtos e serviços são adequados às suas necessidades e perfis.
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  Qual a responsabilidade dos cooperados na cooperativa?
  O cooperado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante a terceiros, até o limite do valor das cotas-partes do capital que subscreveu.
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  Que garantias o cooperado tem de que seu dinheiro está seguro?
  A cooperativa é uma instituição financeira, e está sujeita às diretrizes e normas elaboradas pelo Banco Central do Brasil. Deverá também atender os dispositivos estabelecidos em regimento interno, editado pelas Centrais.

A maior garantia é a honorabilidade de seu Quadro Social e Diretoria, além de pertencer a um sistema sólido com mais de 76 mil cooperados, 250 agências e colocação em 33º lugar em Patrimônio Líquido no ranking nacional do Banco Central do Brasil.

Além disso, há o FUNDO GARANTIDOR DE DEPÓSITOS que garante o valor de R$30.000,00, diferentemente das instituições financeiras tradicionais que garantem somente R$20.000,00.
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  Quem pode se tornar cooperado?
  Todo profissional da área da saúde, de nível superior, tais como médicos, médicos veterinários, assistentes sociais, biólogos, zootecnistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais, etc, em atividade ou aposentados.

Podem associar-se ainda seus pais, cônjuges e dependentes legais.

As pessoas jurídicas cujos sócios sejam cooperados da Unicred e que tenham por objetivo as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou ainda aquelas instituições sem fins lucrativos que concordem com o estatuto social.

Os profissionais de nível superior funcionários das empresas associadas à Unicred, tais como advogados, contadores, economistas, etc.

Órgãos de administração da cooperativa
A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da cooperativa, e pode tomar qualquer decisão que não contrarie a lei e o estatuto.

O Conselho de Administração é o órgão composto por conselheiros efetivos e suplentes eleitos em Assembléia Geral. Qualquer cooperado pode fazer parte do Conselho de Administração, desde que seja eleito por seus pares em Assembléia Geral.

A Diretoria Executiva é formada por três conselheiros da Conselho de Administração, sendo composta por Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. O Conselho Fiscal é composto por conselheiros eleitos em Assembléia Geral, sendo efetivos e suplentes. O Conselho Fiscal é quem fiscaliza as ações do Conselho de Administração.
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  Quem tem direito a empréstimos e financiamentos?
  Todo cooperado pode fazer financiamentos e empréstimos na cooperativa. O cooperado preenche a proposta de empréstimo, solicitando o valor que ele precisa. A cooperativa passa as propostas de empréstimos e/ou de financiamentos para uma análise da Diretoria, que levará em consideração, entre outros, a capacidade de pagamento do cooperado, a necessidade do empréstimo e o volume de solicitações em relação aos recursos disponíveis na cooperativa para esse fim.
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